Após o falecimento de uma pessoa, o inventário e partilha de bens é o procedimento que organiza a transferência do patrimônio aos herdeiros. Apesar de ser um momento delicado, entender as etapas ajuda a evitar atrasos e custos desnecessários. Neste artigo, explicamos como funciona o inventário e partilha de bens e quais caminhos existem.
Neste artigo
- O que é
- Judicial x extrajudicial
- Ordem de sucessão
- Prazo para abertura
- Dívidas e testamento
- Documentos e custos
- Perguntas frequentes
O que é o inventário
O inventário é o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu. Só depois desse levantamento é possível fazer a partilha, ou seja, dividir o patrimônio entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento. Sem concluir o inventário e partilha de bens, os herdeiros não conseguem vender ou transferir formalmente os imóveis e valores deixados.
Inventário judicial x extrajudicial
Existem duas vias:
- Extrajudicial (em cartório): mais rápido, possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento (ou ele já foi cumprido);
- Judicial: necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, conflito entre as partes ou testamento pendente de análise.
A via extrajudicial está prevista na Lei nº 11.441/2007 e costuma ser concluída em semanas quando a documentação está completa.
Quanto antes o procedimento é iniciado, menores tendem a ser os custos. A demora pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
Há situações particulares que merecem atenção. Quando a pessoa falece sem deixar bens, faz-se o chamado inventário negativo, útil para comprovar a inexistência de patrimônio e evitar cobranças indevidas contra os herdeiros. Já quando há um único herdeiro, ou acordo total entre todos e um valor de bens pequeno, pode caber o arrolamento, procedimento mais simples e rápido do que o rito tradicional. Também é comum a dúvida sobre o cônjuge: dependendo do regime de bens do casamento, ele pode ser, ao mesmo tempo, meeiro — dono da metade do patrimônio comum — e herdeiro de parte do restante. Identificar de antemão qual rito e qual situação se aplicam ao caso ajuda a economizar tempo e recursos.
Ordem de sucessão
A lei define quem herda e em que proporção. Em regra, os primeiros na ordem são os descendentes (filhos e netos), seguidos dos ascendentes (pais e avós) e do cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens. Entender essa ordem é fundamental para uma partilha justa e sem disputas futuras.
Prazo para abertura
A recomendação é abrir o inventário em até 60 dias do falecimento. Esse prazo está ligado ao ITCMD: o atraso pode acarretar multa. Mesmo que o prazo já tenha passado, é possível regularizar a situação e dar seguimento ao inventário e partilha de bens.
Dívidas e testamento
As dívidas do falecido são pagas com os bens do espólio antes da divisão — os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio além do que receberam. Havendo testamento, ele é respeitado dentro dos limites da lei, que reserva metade do patrimônio aos herdeiros necessários.
Documentos e custos
Em regra, são necessários certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidões dos bens e certidões negativas de débitos. Os custos envolvem o ITCMD, custas cartorárias e honorários. Nosso escritório atua na área cível e também na esfera extrajudicial; fale conosco pela página de contato para avaliarmos o melhor caminho.
Perguntas frequentes
É obrigatório fazer inventário mesmo com poucos bens?
Sim. A transferência de qualquer bem em nome do falecido depende da conclusão do procedimento.
Dá para vender um imóvel antes de terminar?
Somente com autorização judicial ou após a partilha. Antes disso, o bem ainda pertence ao espólio.
E se houver um imóvel sem registro regular?
Pode ser necessário regularizar antes. Veja nosso artigo sobre usucapião.