A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais buscados por quem contribui para o INSS, mas as regras mudaram bastante após a Reforma da Previdência de 2019. Neste artigo, explicamos de forma simples quem tem direito à aposentadoria por idade, quais são os requisitos atuais e o passo a passo para solicitar o benefício com segurança.
Neste artigo
- O que é o benefício
- Requisitos após a Reforma
- Regras de transição
- Como é calculado o valor
- Documentos e como dar entrada
- Erros que atrasam o pedido
- Perguntas frequentes
O que é a aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que atinge a idade mínima exigida por lei e cumpre um tempo mínimo de contribuição. Diferente da antiga aposentadoria por tempo de contribuição — extinta como regra geral pela Reforma —, aqui o critério central é a idade do trabalhador combinada à carência. É um direito de quem contribuiu ao longo da vida e chegou ao momento de se afastar do trabalho.
Requisitos após a Reforma da Previdência
Para quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, os requisitos são:
- 65 anos de idade, se homem;
- 62 anos de idade, se mulher;
- 15 anos de contribuição (carência mínima) para ambos.
O trabalhador rural tem regra própria e mais favorável: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com comprovação de atividade rural. Vale conferir cada caso, porque pequenas diferenças no histórico contributivo alteram o direito ao benefício.
A idade mínima é apenas um dos critérios. Sem cumprir a carência de 15 anos, o pedido pode ser indeferido — por isso a análise do CNIS é essencial antes de dar entrada.
Regras de transição
Quem já contribuía antes da Reforma pode se enquadrar em regras de transição. Na aposentadoria por idade, a idade mínima da mulher foi elevada gradualmente até chegar aos 62 anos em 2023. Cada segurado deve verificar em qual regra se encaixa, pois isso define a data exata em que passa a ter direito e pode representar diferença de meses ou até anos.
Como é calculado o valor
O valor parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média aplica-se um coeficiente inicial de 60%, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Ou seja, quanto maior o tempo contribuído, maior tende a ser o benefício. Salários registrados de forma incorreta no sistema reduzem esse valor, e essas diferenças costumam passar despercebidas até a análise detalhada do CNIS.
Documentos e como dar entrada
Reúna documento de identidade com CPF, carteiras de trabalho, carnês de contribuição (se for contribuinte individual), extrato do CNIS e, no caso rural, comprovantes de atividade. O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela central 135. A base legal está na Lei nº 8.213/1991. Antes de protocolar, recomendamos revisar o extrato CNIS para identificar vínculos ausentes.
Erros que atrasam o pedido
Entre os erros mais comuns estão períodos de trabalho não registrados no CNIS, salários lançados a menor, falta de comprovação de atividade rural e desconhecimento da regra de transição aplicável. Corrigir esses pontos antes de protocolar pode evitar um indeferimento. Se o benefício for negado ou o valor parecer abaixo do esperado, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, na Justiça. Nosso escritório atua na área previdenciária e pode analisar seu histórico — fale com a nossa equipe pela página de contato.
Perguntas frequentes
Posso somar diferentes períodos de trabalho?
Sim. Períodos urbanos, rurais e como contribuinte individual podem ser somados para atingir a carência, desde que devidamente comprovados no CNIS.
Trabalhar depois de aposentado é permitido?
Sim, o aposentado pode continuar trabalhando. As novas contribuições, porém, não geram automaticamente aumento do benefício já concedido.
Quem contribuiu como servidor tem regra diferente?
Servidores com regime próprio seguem normas específicas. Explicamos esse ponto no artigo sobre direitos do servidor público.