Ao ser desligado do emprego, muitos trabalhadores não sabem exatamente quais verbas rescisórias têm a receber. Conhecer esses valores é essencial para conferir se o acerto foi pago corretamente. Neste artigo, explicamos quais são as principais verbas rescisórias em cada tipo de desligamento, como elas são calculadas e o que fazer diante de valores pagos a menor.

Neste artigo

O que são verbas rescisórias

As verbas rescisórias são o conjunto de valores devidos ao empregado no encerramento do contrato de trabalho. O que compõe esse acerto varia conforme o motivo do desligamento, mas em geral envolve saldo de salário, férias, décimo terceiro proporcional e, em alguns casos, aviso prévio e multa do FGTS. Tudo está regido pela CLT.

Demissão sem justa causa

É a hipótese mais completa. Na demissão sem justa causa, o acerto costuma incluir:

  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída;
  • Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, de 30 a 90 dias;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Liberação das guias do seguro-desemprego e saque do FGTS.

Conferir o cálculo evita prejuízos. Erros no saldo do FGTS, na média de horas extras ou no adicional de 1/3 de férias são comuns e podem ser corrigidos.

Vale lembrar da rescisão indireta: quando o empregador comete falta grave — como atraso reiterado de salários, exigência de tarefas ilegais ou descumprimento do contrato —, o trabalhador pode pedir na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta e receber os mesmos valores de uma demissão sem justa causa. É a chamada “justa causa do empregador”. Nessa hipótese, é importante reunir provas da irregularidade, como mensagens, testemunhas e comprovantes, antes de tomar a decisão de romper o contrato, para que o direito seja preservado.

Pedido de demissão e justa causa

Quando o próprio empregado pede demissão, ele perde o direito ao aviso prévio indenizado, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego, mas mantém saldo de salário, férias e 13º proporcionais. Já na justa causa, o acerto fica restrito ao saldo de salário e às férias vencidas. Por isso, a correta caracterização do motivo da saída influencia diretamente o valor a receber, e nem sempre a justa causa aplicada pela empresa se sustenta.

Rescisão por acordo

Desde a reforma trabalhista de 2017, existe a rescisão por acordo entre empresa e empregado. Nesse formato, o aviso prévio e a multa do FGTS são pagos pela metade, e o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. É um meio-termo que só vale a pena quando há real interesse das duas partes.

Como conferir o cálculo das verbas rescisórias

Para saber se as verbas rescisórias foram pagas corretamente, verifique: se a base de cálculo inclui a média de horas extras, comissões e adicionais habituais; se o 1/3 de férias foi aplicado; se o depósito do FGTS ocorreu em todos os meses; e se a multa de 40% incidiu sobre o total do fundo. Pequenas diferenças, somadas, costumam representar valores relevantes.

Prazo de pagamento

O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir do fim do contrato. O atraso gera multa em favor do trabalhador. Se você identificou valores em aberto ou pagos a menor, é possível buscar a diferença. Atuamos na área trabalhista e podemos revisar o seu acerto — entre em contato com a nossa equipe.

Perguntas frequentes

Horas extras entram no cálculo?

Sim. A média de horas extras habituais integra a base de cálculo de férias, 13º e aviso prévio, aumentando o valor devido.

Tenho prazo para cobrar diferenças?

O trabalhador pode reclamar valores dos últimos cinco anos, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato.

Fui demitido perto da aposentadoria. Muda algo?

O acerto segue as mesmas regras, mas vale planejar os próximos passos. Veja nosso conteúdo sobre aposentadoria por idade.

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