O divórcio em cartório é uma alternativa mais rápida e menos desgastante para casais que decidem se separar de forma consensual. Em vez de um processo judicial, o casal formaliza o divórcio por escritura pública. Neste artigo, explicamos quando o divórcio em cartório é possível, quais são os requisitos e como funciona o procedimento.

Neste artigo

O que é o divórcio em cartório

O divórcio em cartório é a dissolução do casamento feita por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Está previsto na Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça. É um procedimento consensual: depende do acordo entre as partes.

Requisitos

Para optar por essa via, é preciso preencher alguns requisitos:

  • Consenso entre os cônjuges sobre a separação e seus termos;
  • Ausência de filhos menores ou incapazes, ou questões relativas a eles já resolvidas judicialmente;
  • Acordo sobre partilha de bens, pensão e uso do nome;
  • Presença de advogado, obrigatória no ato.

Havendo filhos menores, guarda ou alimentos em discussão, o divórcio deve seguir a via judicial. Resolvidas essas questões, a via extrajudicial volta a ser possível.

Vale esclarecer a diferença entre separação e divórcio: hoje, o divórcio pode ser feito diretamente, sem necessidade de separação prévia, e é ele que dissolve o vínculo do casamento e permite um novo casamento. Outro ponto frequente é o uso do nome: na escritura, cada cônjuge decide se volta a usar o nome de solteiro ou mantém o de casado. Após a assinatura, o cartório de notas comunica o ato ao registro civil, que faz a averbação na certidão de casamento — passo essencial para que o divórcio produza todos os efeitos perante terceiros, como bancos e órgãos públicos. Em muitos estados, inclusive, é possível realizar parte do procedimento de forma eletrônica, por videoconferência, o que amplia o acesso e agiliza a formalização. Ainda assim, a definição cuidadosa dos termos com o advogado é o que garante segurança ao acordo.

Passo a passo

O procedimento costuma seguir estas etapas: reunião da documentação; definição, com o advogado, dos termos do acordo (bens, nome e eventual pensão entre os cônjuges); elaboração e leitura da minuta; e, por fim, a assinatura da escritura no cartório de notas. Lavrada a escritura, o divórcio é averbado no registro de casamento.

Partilha e regime de bens

A forma de dividir o patrimônio depende do regime adotado no casamento — comunhão parcial, universal, separação ou participação final. A escritura pode formalizar a partilha ou registrar que ela será feita depois. Definir isso com clareza evita conflitos futuros entre os ex-cônjuges.

Documentos, prazo e custos

Em geral, são exigidos certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial (se houver) e documentos dos bens. Com a papelada organizada, o divórcio em cartório costuma ser concluído em poucos dias. Os custos envolvem emolumentos do cartório e honorários advocatícios, geralmente inferiores aos de um processo judicial.

Vantagens

Entre as vantagens estão a agilidade, a redução de desgaste emocional e a previsibilidade de custos. Nosso escritório atua na esfera extrajudicial e também na área de família, orientando cada etapa. Se quiser avaliar o seu caso, fale conosco pela página de contato.

Perguntas frequentes

Preciso mesmo de advogado?

Sim. A presença de advogado é obrigatória para lavrar a escritura, mesmo quando há total acordo.

Dá para dividir os bens depois?

É possível divorciar-se primeiro e partilhar os bens em momento posterior, embora resolver tudo de uma vez costume ser mais prático.

E se tivermos filhos menores?

Questões de guarda e alimentos precisam estar resolvidas. Entenda melhor no artigo sobre guarda compartilhada.

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