O divórcio em cartório é uma alternativa mais rápida e menos desgastante para casais que decidem se separar de forma consensual. Em vez de um processo judicial, o casal formaliza o divórcio por escritura pública. Neste artigo, explicamos quando o divórcio em cartório é possível, quais são os requisitos e como funciona o procedimento.
Neste artigo
- O que é
- Requisitos
- Passo a passo
- Partilha e regime de bens
- Documentos, prazo e custos
- Vantagens
- Perguntas frequentes
O que é o divórcio em cartório
O divórcio em cartório é a dissolução do casamento feita por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Está previsto na Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça. É um procedimento consensual: depende do acordo entre as partes.
Requisitos
Para optar por essa via, é preciso preencher alguns requisitos:
- Consenso entre os cônjuges sobre a separação e seus termos;
- Ausência de filhos menores ou incapazes, ou questões relativas a eles já resolvidas judicialmente;
- Acordo sobre partilha de bens, pensão e uso do nome;
- Presença de advogado, obrigatória no ato.
Havendo filhos menores, guarda ou alimentos em discussão, o divórcio deve seguir a via judicial. Resolvidas essas questões, a via extrajudicial volta a ser possível.
Vale esclarecer a diferença entre separação e divórcio: hoje, o divórcio pode ser feito diretamente, sem necessidade de separação prévia, e é ele que dissolve o vínculo do casamento e permite um novo casamento. Outro ponto frequente é o uso do nome: na escritura, cada cônjuge decide se volta a usar o nome de solteiro ou mantém o de casado. Após a assinatura, o cartório de notas comunica o ato ao registro civil, que faz a averbação na certidão de casamento — passo essencial para que o divórcio produza todos os efeitos perante terceiros, como bancos e órgãos públicos. Em muitos estados, inclusive, é possível realizar parte do procedimento de forma eletrônica, por videoconferência, o que amplia o acesso e agiliza a formalização. Ainda assim, a definição cuidadosa dos termos com o advogado é o que garante segurança ao acordo.
Passo a passo
O procedimento costuma seguir estas etapas: reunião da documentação; definição, com o advogado, dos termos do acordo (bens, nome e eventual pensão entre os cônjuges); elaboração e leitura da minuta; e, por fim, a assinatura da escritura no cartório de notas. Lavrada a escritura, o divórcio é averbado no registro de casamento.
Partilha e regime de bens
A forma de dividir o patrimônio depende do regime adotado no casamento — comunhão parcial, universal, separação ou participação final. A escritura pode formalizar a partilha ou registrar que ela será feita depois. Definir isso com clareza evita conflitos futuros entre os ex-cônjuges.
Documentos, prazo e custos
Em geral, são exigidos certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial (se houver) e documentos dos bens. Com a papelada organizada, o divórcio em cartório costuma ser concluído em poucos dias. Os custos envolvem emolumentos do cartório e honorários advocatícios, geralmente inferiores aos de um processo judicial.
Vantagens
Entre as vantagens estão a agilidade, a redução de desgaste emocional e a previsibilidade de custos. Nosso escritório atua na esfera extrajudicial e também na área de família, orientando cada etapa. Se quiser avaliar o seu caso, fale conosco pela página de contato.
Perguntas frequentes
Preciso mesmo de advogado?
Sim. A presença de advogado é obrigatória para lavrar a escritura, mesmo quando há total acordo.
Dá para dividir os bens depois?
É possível divorciar-se primeiro e partilhar os bens em momento posterior, embora resolver tudo de uma vez costume ser mais prático.
E se tivermos filhos menores?
Questões de guarda e alimentos precisam estar resolvidas. Entenda melhor no artigo sobre guarda compartilhada.